CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


                                     

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 63/02, DE 28/06/02

 

Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2002, e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando que o Plenário da 11a Assembléia Pública Extraordinária do CBH-RB, do dia 27/03/02, aprovou a utilização de diretrizes e critérios do exercício/2001, definidos na Deliberação CBH-RB no 56/01, de 15/09/01, para distribuição dos recursos do exercício/2002, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, destinados à área de atuação do CBH-RB, mas com dispensa da obrigatoriedade de consulta prévia à Coordenadoria de Educação Ambiental – CEAM;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 613.920,47 (seiscentos e treze mil, novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), resultante da soma de R$ 19.831,91 (dezenove mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), correspondente ao saldo do exercício/2001, com R$ 594.088,56 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), dos recursos destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH à área de atuação do CBH-RB, do exercício/2002;

 

Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento de todas as solicitações classificadas;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°: Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, todas na modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido), para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e, recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:

 

Parágrafo Único: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):

 

a)      Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG (T); Gestão Integrada dos Recursos Hídricos e Monitoramento Agroambiental do Vale do Rio Ribeira (E); 37 (P); R$ 96.900,00 (noventa e seis mil e novecentos reais) (VG); R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) (C); R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais) (FP);

 

b)      Instituto Geográfico Cartográfico – IGC (T); Elaboração de Carta Imagem da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (E); 36 (P); R$ 173.562,00 (cento e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais) (VG); R$ 74.880,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) (C); R$ 98.682,00 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais) (FP);

 

c)      Fundação SOS Mata Atlântica (T); Ações Integradas para utilização Sustentável das APPs da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape (E); 35 (P); R$ 100.615,00 (cem mil e seiscentos e quinze reais) (VG); R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) (C); R$ 80.415,00 (oitenta mil e quatrocentos e quinze reais) (FP);

 

d)      Instituto Florestal (T); Levantamento da vegetação e Constituição de Base Cartográfica Georreferenciada da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (E); 35 (P); R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) (VG); R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) (C); R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) (FP);

 

e)      Prefeitura Municipal de Registro (T); Canalização de Águas Pluviais Superficiais (E); 25 (P); R$ 211.849,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais) (VG); R$ 42.369,80 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) (C); R$ 169.479,20 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) (FP);

 

f)        Prefeitura Municipal de Tapiraí (T); Água Perene (E); 25 (P); R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) (FP);

 

g)      Prefeitura Municipal de Cajatí (T); Construção de Muro de Arrimo (E); 15 (P); R$ 149.862,96 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos (VG); R$ 29.972,61 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) (C); R$ 119.890,35 (cento e dezenove mil, oitocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos) (FP);

 

h)      Prefeitura Municipal de Jacupiranga (T); Construção de Muro de Arrimo (E); 15 (P); R$ 71.481,91 (setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) (VG); R$ 14.296,38 (quatorze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) (C); R$ 57.185,53 (cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos) (FP).

 

i)        Prefeitura Municipal de Tapiraí (T); Caminhão Coletor Compactador (E); 20 (P); R$ 144.110,00 (cento e quarenta e quatro mil, cento e dez reais) (VG); R$ 64.110,00 (sessenta e quatro mil, cento e dez reais) (C); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (FP);

 

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo Único, alíneas “a” a “i”, da modalidade a fundo perdido.

 

Artigo 4o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) no Artigos 2o, os recursos reservados para este(s) empreendimentos serão reintegrados ao saldo de recursos disponíveis do Orçamento de 2.002, referente à área de atuação do CBH-RB, saldo este que será redisponibilizado para novas hierarquizações e seleções de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Artigo 5o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

 

Artigo 6o:  Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo            

        

  

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

 Presidente

 

 

 

MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA

Vice-Presidente

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo

 

 

DELI6302.doc